14° Conferência Municipal de Assistência Social de Araçariguama
MINUTA DO REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º A 14° Conferência Municipal de Assistência Social de Araçariguama foi convocada e normatizada por meio do Decreto nº4971, de 30 de abril de 2025. Será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e realizada no dia 27 de junho de 2025.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º A 14° Conferência Municipal de Assistência Social de Araçariguama tem por objetivo a avaliação da Política Municipal da Assistência Social e o aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 3º Participarão da 14° Conferência Municipal de Assistência Social de Araçariguama, os seguintes atores:
I – Usuárias/os do SUAS, trabalhadoras/es do SUAS, representantes das entidades socioassistenciais, representantes do poder público, sociedade civil organizada, Ministério Público e demais instâncias de representação, com direito a voz e voto
II - Convidada /os definidos pelo Conselho de Assistência Social do município de Araçariguama, por meio da Comissão Organizadora da Conferência, com direito à voz;
III – Observadores/as, com direito à voz.
§1º Será assegurada a reserva de, no mínimo, 30% (trinta por cento) das vagas destinadas as delegadas e delegados, a ser aplicada, individualmente, aos seguintes segmentos populacionais, conforme autodeclaração e critérios de identificação:
I – Pessoas negras (pretas ou pardas);
II – Pessoas com deficiência;
III – Pessoas LGBTQIAPN+;
IV – Pessoas idosas (com 60 anos ou mais);
V – Adolescentes (com idade entre 12 e 17 anos);
VI – Jovens (com idade entre 18 e 29 anos);
VII – Migrantes, refugiados e apátridas;
VIII – Pessoas atingidas por barragens;
IX – Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs), tais como povos indígenas, comunidades quilombolas, ciganas, ribeirinhas, de terreiro, entre outros reconhecidos pelo Estado brasileiro.
CAPÍTULO IV
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 4º A 14° Conferência Municipal de Assistência Social de Araçariguama será realizada de acordo com as seguintes etapas:
• Solenidade de abertura da Conferência, com a presença de autoridades municipais e convidados.
• Palestra
• Discussões dos eixos temáticos por grupos
• Almoço
• Prazo final para entrega de moções.
• Plenária da tarde: Apreciação de proposta. Votações de propostas, moções e escolha de delegadas/os para a 14° Conferência Estadual de Assistência Social.
• Encerramento
CAPÍTULO V
DA TEMÁTICA
Art. 5º A 14° Conferência Municipal de Assistência Social de Araçariguama terá como tema central “20 anos do SUAS: contribuição, proteção social e resistência”, com os seguintes eixos:
Eixo 1 – Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades;
Eixo 2 – Aperfeiçoamento contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional;
Eixo 3 – Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e Inclusão Social no SUAS;
Eixo 4 – Gestão Democrática, informação e comunicação transparente: Fortalecendo a participação social no SUAS; e
Eixo 5 – Sustentabilidade financeira e equidade no cofinanciamento do SUAS.
CAPÍTULO VI
DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 6º Os grupos de trabalho serão constituídos pelo/as delegado/as, convidados e observadores da 14° Conferência Municipal de Assistência Social de Araçariguama, respeitando os 05 (cinco) eixos temáticos.
Art. 7º Os(as) participantes dos diferentes grupos devem, sistematizar no mínimo 5 propostas para o respectivo eixo debatido, sendo:
I – No mínimo 1 proposta por eixo, para o âmbito municipal;
II – No mínimo 1 proposta por eixo, para o âmbito estadual;
III- No mínimo 1 proposta por eixo, para o âmbito federal.
Art. 8º Os grupos de trabalho contarão com o apoio de dois facilitadores, sendo um conselheiro do CMAS e 01 técnico da Secretaria de Desenvolvimento Social/CRAS, definidos pela Comissão organizadora e o relator deve ser eleito pelo grupo de trabalho, e deverá apresentar as propostas elencadas à plenária.
CAPÍTULO VII – DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS
Art. 9º Deverão ser eleitos/as os/as delegado/as para 14º Conferência Estadual de Assistência Social de São Paulo, de acordo com os seguintes critérios:
I – 01 representante da Sociedade Civil, escolhido respeitando a seguinte ordem prioritária:
a) usuários dos serviços de Assistência Social;
b) trabalhadores;
c) representantes das Organizações de Assistência Social.
II – 01 representante do Poder Público.
§1º Será assegurada a reserva de, no mínimo, 30% (trinta por cento) das vagas destinadas à eleição de delegadas e delegados para a etapa seguinte da conferência, a ser aplicada, individualmente, aos seguintes segmentos populacionais, conforme autodeclaração e critérios de identificação:
I – Pessoas negras (pretas ou pardas);
II – Pessoas com deficiência;
III – Pessoas LGBTQIAPN+;
IV – Pessoas idosas (com 60 anos ou mais);
V – Adolescentes (com idade entre 12 e 17 anos);
VI – Jovens (com idade entre 18 e 29 anos);
VII – Migrantes, refugiados e apátridas;
VIII – Pessoas atingidas por barragens;
IX – Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs), tais como povos indígenas, comunidades quilombolas, ciganas, ribeirinhas, de terreiro, entre outros reconhecidos pelo Estado brasileiro.
§2º Os/as delegados/as deverão ter 01 (um) suplente do mesmo segmento para que não haja vacância na representação.
§3º Todas (os) as(os) delegada(os) eleitos para a etapa estadual devem comprovar vínculo com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), anexando comprovante na ficha de inscrição para delegada(o).
CAPÍTULO VIII
DAS SESSÕES DA PLENÁRIA
Art. 10 A Plenária da 14° Conferência Municipal de Assistência Social de Araçariguama é deliberativa e constituída pelo/as Delegado/as devidamente inscritos e identificados com crachás.
Art. 11 A Sessão da Plenária Final terá caráter deliberativo com a finalidade de aprovar referendar:
I – 02 propostas de cada eixo temático para âmbito municipal;
II – 01 proposta de cada eixo temático para o âmbito estadual;
III – 01 proposta de cada eixo temático para o âmbito federal
IV – As Moções que forem apresentadas durante a 14º Conferência Municipal de Assistência Social e;
V – 02 delegado/as para participar da 14°Conferência Estadual de Assistência Social que será realizada de forma descentralizada, dividida por macroregiões, sendo que a da região de Sorocaba será nos dias 17 e 18 de setembro.
§ 1º A manifestação e ou intervenção dos membros da Plenária poderão ser feitas oralmente pelo tempo máximo de 01 (um minuto).
§ 2º As decisões da Plenária serão todas por maioria simples.
Art. 12 A mesa coordenadora colocará em discussão as conclusões e propostas apresentadas pelos eixos temáticos para apreciação na Plenária, sendo possível solicitação de destaques para, posteriormente, serem colocadas em regime de votação.
CAPÍTULO IX
DAS MOÇÕES
Art. 13 As moções poderão ser:
I - Moção de Apoio; ou
II - Moção de Repúdio.
Art.14 O/s/as delegado/as interessado/as deverão encaminhar as Moções até o inicio da instauração da plenária do período da tarde.
§ 1º As moções apresentadas deverão indicar o destinatário, o assunto e o texto da moção.
§ 2º A coordenação da mesa, após proceder à leitura, colocará em votação a moção apresentada, que serão aprovadas por maioria simples do/as delegado/as presentes na plenária final desta Conferência.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.15 Será concedido certificado a todos(as) os(as) delegados(as) participantes da 14° Conferência de Assistência Social do município de Araçariguama.
Art. 16 Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Organizadora da 14° Conferência Municipal de Assistência Social de Araçariguama.
Art. 17 Este Regimento Interno entra em vigor a partir de sua aprovação pela Plenária da 14° Conferência Municipal de Assistência Social de Araçariguama.
27 de Junho de 2025
Plenária da 14° Conferência Municipal de Assistência Social de Araçariguama